Regulamentos
REGULAMENTO - PROMOÇÃO VINHO NATAL JUNHO 2025 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/06/2025 a 08/08/2025.
DATA DO SORTEIO:
Dia 9/08/2025 pela Loteria Federal.
CRITÉRIOS E SISTEMÁTICA DA CAMPANHA: Na compra 1 garrafa de Vinho Natal 750ml ou 1 Litro, o cliente ganha 1 número da sorte e concorre a 12 Caixas térmicas de vinho Natal.
LOJAS PARTICIPANTES: Todas as 12 lojas participam desta campanha, sendo 1 sorteio por loja.
FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis: serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 em Série Única.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo abaixo onde o elemento sorteável seria 18279.
APROXIMAÇÃO: A definição do 1° ganhador será conforme regra descrita acima e os demais ganhadores serão definidos pelos números subsequentes superiores ao 1° prêmio, não podendo o mesmo colaborador ganhar mais de um prêmio.
APURAÇÃO: O sorteio será realizado dia 9/08/2025, e a apuração e divulgação dos premiados será no dia 11/08/2025, segunda, a partir das 15 horas.
*Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Esta promoção é exclusiva para participantes do Clube Estrela. Logo, a participação de qualquer interessado requer prévio cadastro no referido clube, sendo necessário o preenchimento de todas as condições necessárias à adesão, dentre as quais destaca-se a necessidade de o interessado ser pessoa física devidamente inscrita no CPF, maior de 18 anos e residente e domiciliado no Brasil.
São vetados pelo art. 10 do Decreto 70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A distribuição dos prêmios não será repassada em dinheiro. Os prêmios deverão ser retirados nas lojas participantes. Ainda de acordo com a premiação a caducidade de entrega dos prêmios é de 3 meses após a divulgação do nome do contemplado. A imagem dos contemplados da premiação poderá ser usada em até 01(hum) ano após a data do sorteio, oferecendo ao sorteador total liberdade de uso da mesma em suas peças publicitárias.
O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.
Segue abaixo EANs que estarão ativando a promoção dos Vinhos Natal.
EAN do produto Natal:
PRODUTOS |
EANS |
VINHO NAC.NATAL 1L TINTO SECO |
7896403901104 |
VINHO NAC.NATAL 1L TINTO SUAVE |
7896403901111 |
VINHO NAC.NATAL 750ML TINTO SECO |
7896403901333 |
VINHO NAC.NATAL 750ML TINTO SUAVE |
7896403901326 |
REALIZAÇÃO: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. AV. REGENTE FEIJÓ, Nº 445.
REGULAMENTO - PROMOÇÃO Chopp de Vinho Grambell 2025 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/06/2025 a 08/08/2025.
DATA DO SORTEIO:
Dia 9/08/2025 pela Loteria Federal.
CRITÉRIOS E SISTEMÁTICA DA CAMPANHA: Na compra 1 garrafa de Chopp de Vinho Grambell Red ou White, o cliente ganha 1 número da sorte e concorre a 12 Bolsas térmica Chopp de Vinho Grambell.
LOJAS PARTICIPANTES: Todas as 12 lojas participam desta campanha, sendo 1 sorteio por loja.
FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis: serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 em Série Única.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo abaixo onde o elemento sorteável seria 18279.
APROXIMAÇÃO: A definição do 1° ganhador será conforme regra descrita acima e os demais ganhadores serão definidos pelos números subsequentes superiores ao 1° prêmio, não podendo o mesmo colaborador ganhar mais de um prêmio.
APURAÇÃO: O sorteio será realizado dia 9/08/2025, e a apuração e divulgação dos premiados será no dia 11/08/2025, segunda, a partir das 15 horas.
*Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Esta promoção é exclusiva para participantes do Clube Estrela. Logo, a participação de qualquer interessado requer prévio cadastro no referido clube, sendo necessário o preenchimento de todas as condições necessárias à adesão, dentre as quais destaca-se a necessidade de o interessado ser pessoa física devidamente inscrita no CPF, maior de 18 anos e residente e domiciliado no Brasil.
São vetados pelo art. 10 do Decreto 70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A distribuição dos prêmios não será repassada em dinheiro. Os prêmios deverão ser retirados nas lojas participantes. Ainda de acordo com a premiação a caducidade de entrega dos prêmios é de 3 meses após a divulgação do nome do contemplado. A imagem dos contemplados da premiação poderá ser usada em até 01(hum) ano após a data do sorteio, oferecendo ao sorteador total liberdade de uso da mesma em suas peças publicitárias.
O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.
Segue abaixo EANs que estarão ativando a promoção dos Chopp de Vinho Grambell.
EAN do produto Chopp de Vinho Grambell:
PRODUTOS |
EANS |
CHOPP DE VINHO GRAMBELL 600ML RED |
7896403908158 |
CHOPP DE VINHO GRAMBELL 600ML WHITE |
7896403908165 |
REALIZAÇÃO: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. AV. REGENTE FEIJÓ, Nº 445.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO 39 ANOS ESTRELA (100 mil reais em prêmios)
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: REGENTE FEIJO Número: 445 Bairro: CENTRO Município: REGENTE FEIJO UF: SP CEP:19570-000 CNPJ/MF nº: 55.624.498/0001-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Presidente Prudente/SP Regente Feijó/SP Álvares Machado/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/06/2025 a 01/08/2025.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/06/2025 a 01/08/2025.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O presente sorteio é de caráter exclusivamente promocional e terá início em 02/06/2025 com encerramento em 01/08/2025, ou término dos números da sorte, podendo participar pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional, sem qualquer limite de idade, desde que preenchidos todos os requisitos do presente regulamento;
Para participar da promoção, o interessado deverá realizar um cadastro ou atualizar o cadastro já existente no site http://superestrela.com.br, informando ou atualizando seus dados pessoais (nome, endereço, CPF/MF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP), clicando no ícone concordo com o regulamento, que estará explícito e completo para conhecimento do participante, para que seja gerado o “Número da Sorte”. As compras realizadas pelo cliente antes de seu efetivo cadastro, ainda que realizadas durante o Período de Participação desta Promoção, serão consideradas válidas para fins de geração de “Números da Sorte” até o dia 01/08/2025para sua participação, desde que seja efetuado seu cadastro.
A cada R$ 80,00 em compras o consumidor concorre a 100 mil reais em prêmios, sendo 20 vales compra de R$ 1.000,00 cada, e a mais 160 vales compras no valor de R$ 500,00 cada.
Se além dos R$ 80,00 em compras, o cliente comprar 2 produtos participantes da campanha, que estarão devidamente identificados nas lojas, ganha + 1 número da sorte.
Se além dos R$ 80,00 em compras, o cliente pagar em PIX ganha + 1 número da sorte.
Números não são acumulativos.
O consumidor terá o direito a um “Número da Sorte”, a cada R$ 80,00 (oitenta reais) acumulados em compras nos Super Estrela Supermercados no período de 02/06/2025 a 01/08/2025, devendo para isso informar o número do seu CPF no ato da compra, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize os “Números da Sorte” que o cadastrado tem direito, com base no valor de cada compra.
Se durante o período da Promoção ocorrer a distribuição de todos os “Números da Sorte” antes da data prevista para o encerramento, à promoção será considerada encerrada, sendo que, as datas dos sorteios de cada loja permanecerão inalteradas, e os participantes serão informados mediante a comunicação na loja.
Os “Números da Sorte” gerado e atribuído a cada Participante poderá ser consultado pelo cliente no site http://superestrela.com.br, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para Cliente.
O “Número da Sorte” será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras em cada LOJA, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os “Números da Sorte” estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de “Números da Sorte” em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 a 01/08/2025 - 23:59
SORTEIO DIA 02/08/2025
10 -Apuração
DATA DOS SORTEIOS DA LOTERIA FEDERAL:
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Regente Feijó NÚMERO: 445 COMPLEMENTO: Loja do Supermercado Estrela BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Regente Feijó UF: SP CEP: 19570-000
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da loja do Supermercado Estrela Matriz
Datas dos sorteios:
DATA |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ UNITÁRIO |
QUANT PRÊMIOS |
VALOR TOTAL |
|
Série Inicial |
Ordem |
21/06 |
Vales Compra |
R$ 500,00 |
40 |
R$ 20.000,00 |
00 |
05 |
1 |
05/07 |
Vales Compra |
R$ 500,00 |
40 |
R$ 20.000,00 |
00 |
05 |
2 |
19/07 |
Vales Compra |
R$ 500,00 |
40 |
R$ 20.000,00 |
00 |
05 |
3 |
02/08 |
Vales Compra |
R$ 500,00 |
40 |
R$ 20.000,00 |
00 |
05 |
4 |
Vales Compra |
R$ 1.000,00 |
20 |
R$ 20.000,00 |
||||
|
total |
180 |
R$ 100.000,00 |
|
|
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
180 |
R$ 100.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar do presente sorteio os Diretores e funcionários da Rede Super Estrela Supermercados.
Automaticamente desta Promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o “Número da Sorte” correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF no 41/08.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
É de responsabilidade do cliente a correta informação e a atualização de seus dados cadastrais no site http://site.superestrela.com.br, os quais são imprescindíveis para a atribuição correta de “Números da Sorte”, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
Ocorrerá a divulgação dos números da sorte, juntamente com os nomes dos ganhadores pela empresa promotora.
Os ganhadores, também serão comunicados por telefone e e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do sorteio da loteria federal.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, sem qualquer ônus, mediante recibo do próprio e apresentação de documento oficial de identidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, este deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) Conforme o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, com renda da União, no prazo de 10 dias da data da prescrição. A Rede Supermercados Estrela enviará correspondência determinando que o prêmio deva ser retirado em 180 (cento e oitenta) dias na loja 01 do Super Estrela. Além da premiação ser intransferível, o ganhador deverá retirar suas compras com o vale compras, mediante a apresentação de documentos.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em momento algum, poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da Promoção.
O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do último sorteio. O Participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
O regulamento desta promoção será disponibilizado no site www.superestrela.com.br. A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.
O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização destas.
Fica, desde já, eleito o Foro Central dos participantes, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta Promoção.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Lista e os códigos dos produtos participantes da campanha:
CAMPANHA ANIVERSÁRIO 2025 |
|
EAN |
DESCRIÇÃO |
7898586612747 |
LIMPAD.PERF. AROMASIL 1L BRISA DO MAR |
7898586616547 |
LIMPAD.PERF. AROMASIL 1L CEREJA E AVELA |
7898586610415 |
LIMPAD.PERF. AROMASIL 1L FLORAL |
7898586610408 |
LIMPAD.PERF. AROMASIL 1L FLORES DE BAMBU |
7898586610422 |
LIMPAD.PERF. AROMASIL 1L FLORES LAVANDA |
7898586612693 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML BAMBU |
7898932297574 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML CEREJA E AVELA |
7898932297529 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML CITRONELA |
7898932297512 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML EUCALIPTO |
7898932297543 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML FLOR DE ALGODAO |
7898932297567 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML FLOR JABUTICABA |
7898932297451 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML FLORAL |
7898586617377 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML GRATIDAO |
7898932297550 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML JASMIM |
7898932297468 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML LAVANDA |
7898586617407 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML LIRIO BC E ALEC |
7898932297321 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML MARESIA |
7898932297536 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML ORQUIDEA BRANCA |
7898932297499 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML ROMA |
7898932297505 |
ESSENCIA AROMASIL 140ML TALCO |
7898586618558 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML CHA BRANCO |
7898586615373 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML FIGO LAVIE |
7898586616417 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML FLEUR BLANCHE |
7898586615359 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML LADANO ESPANHA |
7898586615328 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML LAVANDA INGLEZA |
7898586615366 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML PETALAS ENCANT |
7898586616424 |
DIFUSOR AROMASIL 100ML TOPAZIO IMPERIA |
7898586617933 |
NEUTRALIZADOR ODORES AROMASIL 350ML LAVANDA |
7898586618176 |
NEUTRALIZADOR ODORES AROMASIL 350ML ORQUIDEA NEGRA |
7898586617940 |
NEUTRALIZADOR ODORES AROMASIL 350ML PIMENTA ROSA |
7898095040741 |
DOCE DE ABOBORA DOCIGEL 275G |
7898095041625 |
DOCE DE BATATA DOCIGEL 300G |
7899542000363 |
BISC. RUSCHEL 300G AMENDOIM |
7899542000134 |
BISC. RUSCHEL 400G MILHO |
7896236300457 |
BISCOITO POLVILHO VALE D'OURO 100G QUEIJO |
7896236300099 |
BISCOITO POLVILHO VALE D'OURO 100G QUEIJO |
7896236300501 |
BISCOITO POLVILHO VALE D'OURO 100G SALSA E CEBOLA |
7896236300129 |
BISCOITO POLVILHO VALE D'OURO 100G TRADICIONAL |
7897005101244 |
FAROFA KININO 400G BACON |
7897005100940 |
FAROFA KININO 400G PICANTE |
7897005101473 |
FAROFA KININO 400G TRADICIONAL |
7897005100094 |
PIPOCA KININO 400G |
7897005103064 |
TAPIOCA KININO HIDRATADA 400G |
7891095911264 |
CANJICA YOKI 400G BRANCA |
7891095911349 |
PIPOCA YOKI 400G PREMIUM |
7891095911486 |
FAROFA DE MANDIOCA YOKI 400G TEMPERADA |
7891095007974 |
PACOQUINHA YOKI 352G TABLETE |
7891095023318 |
SALG. YOKITOS 54G CEBOLA |
7891095002207 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100G C/ SAL |
7891095101719 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100G MANT SUAVE |
7891095100934 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100G MANTEIGA |
7891095100125 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100G NATURAL |
7891095006274 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100G TEMPERADO |
7891095008452 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS 100GMANT CINEMA |
7891095100729 |
PIPOCA YOKI 100G MICROONDAS BACON |
7898598811459 |
AZEITONA VERDE TOZZI 120G FATIADA SACHET |
7898598811442 |
AZEITONA VERDE TOZZI 120G S/CAROCO SACHET |
7898909755250 |
AZEITONA VERDE TOZZI 500G POTE |
7898909755915 |
COGUMELO INTEIRO TOZZI 80G SACHET POUCHE |
7897005101312 |
AMENDOIM KININO 400G BRANCO |
7896004010670 |
BISC. RECH. ZOO CARTOON 85G BRIGADEIRO |
7896004010687 |
BISC. RECH. ZOO CARTOON 85G CHOC. CHOC. BRANCO |
7896004010663 |
BISC. RECH. ZOO CARTOON 85G CHOC. FLOCOS |
7896004010649 |
BISC. RECH. ZOO CARTOON 85G CHOCOLATE |
7896004010656 |
BISC. RECH. ZOO CARTOON 85G MORANGO |
7896004007380 |
CEREAL SUCRILHOS KELLOGG S 200G POWER |
7896004007366 |
CEREAL SUCRILHOS KELLOGG S 240G CHOCOLATE |
7896004007427 |
CEREAL SUCRILHOS KELLOGG S 240G ORIGINAL |
7896004010014 |
BISC.WAFER MINUETO 81G BRIGADEIRO |
7896004010038 |
BISC.WAFER MINUETO 81G CHOC/AVELA |
7896004010021 |
BISC.WAFER MINUETO 81G CHOC/BAUNILHA |
7896004009988 |
BISC.WAFER MINUETO 81G CHOCOLATE |
7896004010007 |
BISC.WAFER MINUETO 81G LIMAO |
7896004009995 |
BISC.WAFER MINUETO 81G MORANGO |
7896004008844 |
REFRESCO TRINK 15G ABACAXI |
7896004008707 |
REFRESCO TRINK 15G ABACAXI/HORTELA |
7896004008790 |
REFRESCO TRINK 15G GUARANA |
7896004008806 |
REFRESCO TRINK 15G LAR/ACEROLA |
7896004008660 |
REFRESCO TRINK 15G LARANJA |
7896004008714 |
REFRESCO TRINK 15G LARANJA BAHIA |
7896004008691 |
REFRESCO TRINK 15G LIMAO |
7896004008721 |
REFRESCO TRINK 15G LIMONADA SUICA |
7896004008745 |
REFRESCO TRINK 15G MANGA |
7896004008684 |
REFRESCO TRINK 15G MARACUJA |
7896004008820 |
REFRESCO TRINK 15G MORANGO |
7896004008738 |
REFRESCO TRINK 15G TANGERINA |
7896004008837 |
REFRESCO TRINK 15G UVA |
7891024135310 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 ADV FRESH |
7509546654034 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 ANTI TARTARO |
7509546686042 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 ATIVADO |
7793100111143 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 CLEAN MINT |
7509546668055 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 GENG.REFORCADA |
7891024135020 |
CR.DENTAL COLGATE 90G TOTAL 12 WHITTENING |
7891024035504 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS AVEIA |
7891024035559 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS BALANCE SAUD. |
7509546678870 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS CARVAO DETOX |
7509546665078 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS DUPLA ACAO |
7509546695792 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS FRESH |
7891024035511 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS LIMP.PROFUNDA |
7891024035535 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS MACADAMIA |
7509546678849 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS MEN SPORTS |
7891024035528 |
SABONETE PROTEX 85G LV6 PG MENOS VITAMINA E |
7509546673042 |
ESC.DENTAL COLGATE ZIG ZAG C/2 CARVAO |
7509546679532 |
ANTISSEPT. BUC. COLGATE PLAX 500ML ODOR CONTROL |
7896062601254 |
PROVINCIAS DO SUL 1KG ARBORIO |
7896062699848 |
ARROZ SOLITO 5KG TIPO 1 PREMIUM |
7896062600059 |
FAROFA SOLITO PREMIUM 300G POUCH TRADICIONAL |
7896062602015 |
FEIJAO PRETO SOLITO 1KG |
7896062601032 |
ARROZ PROVINCIAS DO SUL 5KG TIPO 1 PREMIUM |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL 5KG |
7898187830038 |
ACUCAR EXTRA FINO SANTA ISABEL 1KG TIPO CRISTAL |
7896517600047 |
FEIJAO CARIOCA GAMADINHO 1KG |
7897980300038 |
ARROZ NUTRIPAR 5KG TIPO-1 |
7897980300175 |
ARROZ RIZZETO 5KG TIPO-1 PREMIUM |
7898366400502 |
SACO P/ LIXO VEROM ROLO 100L |
7898366400496 |
SACO P/ LIXO VEROM ROLO 50L |
7891035285158 |
LIMPAD.MULTIUSO VEJA 500ML 10%DESC CAMPESTRE |
7891035285165 |
LIMPAD.MULTIUSO VEJA 500ML 10%DESC FLORAL |
7891035285172 |
LIMPAD.MULTIUSO VEJA 500ML 10%DESC LAVANDA/ALCOOL |
7891035800214 |
LIMPAD.MULTIUSO VEJA 500ML 10%DESC TRADICIONAL |
7891035618550 |
INSET.AERO SBP 380ML CITRONELA |
7891035618543 |
INSET.AERO SBP 380ML EUCALIPTO |
7891035618567 |
INSET.AERO SBP 380ML MULTI |
7891035041006 |
ALVEJANTE VANISH 500ML S/CL REFIL |
7891035040436 |
ALVEJANTE VANISH 500ML S/CL REFIL WHITE |
7899706197687 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML CACHOS/SONHOS |
7908615085418 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML GLYCOLIC GLOSS |
7899706188302 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML HIALURONICO |
7899706164375 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML OLEO EXTRANUTRI |
7908615017211 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML P. HIALURONICO |
7899706164337 |
KIT ELSEVE SH.375ML + COND.170ML REP.TOTAL 5 |
7899706184380 |
KIT ELSEVE SH.375ML+COND.175ML LISO DOS SONHOS |
7908785476825 |
KIT ELSEVE SH.375ML+COND.175ML LISO S SUP ALIN |
7899706175951 |
KIT ELSEVE SH.375ML+COND.175ML LONGO DOS SONHO |
7908615017297 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML CACHOS D. PROL |
7896000726407 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML COMPRIDOS+FORT |
7896000727527 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML HIDRAT. MILAGR |
7896000713186 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML ML LISO PLENO |
7896000711601 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML ML QUERAT/REPA |
7896000722577 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML NUTRICAO MAGIC |
7896000717658 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML POS QUIMICA |
7908615077079 |
KIT NIELY GOLD SH.275ML +COND.175ML SALVA FIOS |
7891991014670 |
CERVEJA ANTARCTICA LT 350ML PACK C/18 |
7891991002141 |
CERVEJA ANTARCTICA BOA LT 350ML |
7891991000796 |
CERVEJA ANTARCTICA BOA LT 350ML |
7891149010509 |
CERVEJA BRAHMA LT 350ML |
7891149100019 |
CERVEJA BRAHMA LT 350ML |
7891149105427 |
CERVEJA BRAHMA LT 350ML |
7891149107797 |
CERVEJA BRAHMA LT 350ML PACK C/ 18 |
7891149200504 |
CERVEJA SKOL LT 350ML |
7891149100002 |
CERVEJA SKOL LT 350ML |
7891149105380 |
CERVEJA SKOL LT 350ML |
7891991010481 |
CERVEJA BUDWEISER LT 350ML |
7891991296342 |
CERVEJA BUDWEISER LT 350ML |
7891991298407 |
CERVEJA BUDWEISER LT 350ML ZERO |
7891991298414 |
CERVEJA BUDWEISER LT 350ML ZERO |
7891991297431 |
CERVEJA SPATEN LT 350ML |
7891991297424 |
CERVEJA SPATEN LT 350ML |
7891991003148 |
REFRIG. ANTARCTICA 2L PET GUARANA |
7891991001342 |
REFRIG. ANTARCTICA 2L PET GUARANA |
7891991002479 |
REFRIG. ANTARCTICA 2L PET GUARANA DIET |
7891991001373 |
REFRIG. ANTARCTICA 2L PET GUARANA DIET |
7891149100378 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. LARANJA |
7891149440801 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. LARANJA |
7891991297172 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. LIMAO |
7891991297189 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. LIMAO |
7891149102815 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. UVA |
7891149102808 |
REFRIG. SUKITA 2L PET. UVA |
7896216100268 |
NHOQUE MEZZANI 500G |
7896216101067 |
PAO DE ALHO MEZZANI 310G CALABRESA |
7896216101821 |
PAO DE ALHO MEZZANI 310G PICANTE |
7896216100909 |
PAO DE ALHO MEZZANI 310G TRADICIONAL |
7896862002060 |
LEITE FERM. FRUTAP FAMILY 850G BAUNILHA |
7896862002923 |
IOGURTE FRUTAP 360G MORANGO PATATI PATATA |
7898048260370 |
REQUEIJAO NOVO LEITE 200G |
7898048260424 |
MANTEIGA NOVO LEITE 200G C/ SAL |
7898039680316 |
MANTEIGA SCALA 500G C/SAL |
7898039680699 |
MANTEIGA SCALA 500G S/SAL |
7898039680392 |
REQUEIJAO SCALA 200G CREMOSO TRADICIONAL |
7898039680187 |
REQUEIJAO SCALA 400G CREMOSO BISNAGA |
7898039680286 |
MANTEIGA SCALA 200G C/ SAL |
7898039680262 |
MANTEIGA SCALA 200G S/ SAL |
7898904859281 |
BEB. LACTEA FLORA MILK 900G MORANGO |
7898904859298 |
BEB. LACTEA FLORA MILK 900G SAL. DE FRUTAS |
7898904859069 |
RICOTA FLORA MILK KG |
7891991307338 |
CERVEJA ORIGINAL LT 350ML PACK C/12 |
7898641240199 |
ACAI UEPA 1,5L POTE NAT. C/GUARANA |
7898641240205 |
ACAI UEPA 1,5L POTE TRUFFADO |
7898641240533 |
ACAI UEPA 1,5L POTE TRUFFADO COM BANANA |
7898641240540 |
ACAI UEPA 1,5L POTE TRUFFADO COM MORANGO |
7898641240557 |
SORVETE UEPA 1,5L BOMBOM |
7898641240564 |
SORVETE UEPA 1,5L BRIGADEIRO |
7898641240571 |
SORVETE UEPA 1,5L CHOCOLATE |
7898641240236 |
SORVETE UEPA 1,5L CREME |
7898641240243 |
SORVETE UEPA 1,5L FLOCOS |
7898641240250 |
SORVETE UEPA 1,5L NAPOLITANO |
7891000363256 |
IOGURTE NESTLE 510G POLPA 2 SABORES |
7891000199503 |
LEITE FERM. CHAMYTO C/6 450G |
7891000070444 |
LEITE FERM. CHAMYTO C/6 450G |
7894900011517 |
REFRIG. COCA-COLA 2L PET |
7894900011562 |
REFRIG. COCA-COLA 2L PET |
7894900027013 |
REFRIG. COCA-COLA 2L PET |
7894900701517 |
REFRIG. COCA-COLA 2L PET S/ACUCAR |
7894900701562 |
REFRIG. COCA-COLA 2L PET S/ACUCAR |
7894900011753 |
REFRIG. COCA-COLA 1,5L PET |
7894900701753 |
REFRIG. COCA-COLA 1,5L PET S/ACUCAR |
7894900093056 |
REFRIG. FANTA 2L PET GUARANA |
7894900031515 |
REFRIG. FANTA 2L PET LARANJA |
7894900031560 |
REFRIG. FANTA 2L PET LARANJA |
7894900061567 |
REFRIG. SPRITE 2L PET LIMAO |
7894900681000 |
REFRIG. SPRITE 2L PET LIMAO |
7894900061512 |
REFRIG. SPRITE 2L PET S/ACUC.LIMAO |
7894900071511 |
REFRIG. SPRITE 2L PET S/ACUC.LIMAO |
7894900071566 |
REFRIG. SPRITE 2L PET S/ACUC.LIMAO |
7894900702217 |
REFRIG. COCA COLA 200ML MINI PET ZERO |
7891000362037 |
IOGURTE NESTLE 510G POLPA MORANGO |
7891025699880 |
REQUEIJAO DANONE 200G TRADICIONAL |
7891025115632 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEINA 250ML BANANA |
7891025124627 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEINA 250ML BAUNILHA |
7891025124269 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEIN 250ML. CAFE EXPRESSO |
7891025124252 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEIN |
7891025115656 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEINA 250ML CHOCOLATE |
7891025115649 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEINA 250ML COCO/BATATA DO |
7891025122067 |
BEB.LACTEA YOPRO 15G PROTEINA 250ML MORANGO |
7891025125013 |
BEB.LACTEA YOPRO.15G PROTEINA 250ML DOCE DE LEITE |
7896691104560 |
QUEIJO CAROLINA 150G MUSSARELA FATIADO |
7896691103013 |
BEB. LACTEA BIBI BITS 125G MENINA |
7896691103006 |
BEB. LACTEA BIBI BITS 125G VERMELHO |
7899975802466 |
SORVETE TRADICIONAL NESTLE 1,5L CHOCOLATE |
7891000120521 |
SORVETE TRADICIONAL NESTLE 1,5L FLOCOS |
7899975800585 |
SORVETE TRADICIONAL NESTLE 1,5L NAPOLITANO FLOC |
7891000120507 |
SORVETE TRADICIONAL NESTLE 1,5L CREME |
7891000120071 |
SORVETE TRADICIONAL NESTLE 1,5L NAPOLITANO |
5900130042220 |
SORVETE OREO BITES 72G |
7896657716059 |
CERVEJA ECOBIER LT 350ML MALZBIER |
7896657716066 |
CERVEJA ECOBIER LT 350ML MALZBIER |
7896657764128 |
CHOPP CLARO ECOBIER LT 473ML |
7896657764135 |
CHOPP CLARO ECOBIER LT 473ML |
7898295303271 |
CERVEJA MOINHO REAL LT 350ML PURO MALTE |
7898295303301 |
CERVEJA MOINHO REAL LT 350ML PURO MALTE |
7898295300317 |
REFRIG. CONTI 3L PET COLA |
7898295300362 |
REFRIG. CONTI 3L PET LARANJA |
78933873 |
REFRIG. COCA COLA 200ML MINI PET ZERO |
7898953990065 |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA LT 350ML |
7898953990072 |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA LT 350ML |
7896371000007 |
CERVEJA THEREZOPOLIS LT 350ML GOLD LAGER |
7896371000328 |
CERVEJA THEREZOPOLIS LT 350ML GOLD LAGER |
7894900011609 |
REFRIG. COCA-COLA 600ML PET |
7894900011678 |
REFRIG. COCA-COLA 600ML PET |
7894900701678 |
REFRIG. COCA-COLA 600ML PET ZERO |
7894900701609 |
REFRIG. COCA-COLA 600ML PET ZERO |
7894900093001 |
REFRIG. FANTA LT 350ML GUARANA |
7894900030013 |
REFRIG. FANTA LT 350ML LARANJA |
7894900030044 |
REFRIG. FANTA LT 350ML LARANJA |
7894900050011 |
REFRIG. FANTA LT 350ML UVA |
7894900050042 |
REFRIG. FANTA LT 350ML UVA |
7894900681017 |
REFRIG. SPRITE LT 350ML LIMAO |
7894900060041 |
REFRIG. SPRITE LT 350ML LIMAO S/ ACUCAR |
7894900070019 |
REFRIG. SPRITE LT 350ML LIMAO S/ ACUCAR |
7894900070040 |
REFRIG. SPRITE LT 350ML LIMAO S/ ACUCAR |
7894900060010 |
REFRIG. SPRITE LT 350ML LIMAO S/ ACUCAR |
7894900011326 |
REFRIG. COCA-COLA LT 350ML |
7894900010015 |
REFRIG. COCA-COLA LT 350ML |
7894900700015 |
REFRIG. COCA-COLA LT 350ML S/ACUCAR |
7898295305206 |
REFRIG. CONTI 3L PET LARANJA |
7898295300454 |
REFRIG. CONTI 3L PET LIMAO |
7898295300850 |
CERVEJA CONTI LT 350ML ZERO GRAU |
7898295301383 |
CERVEJA CONTI LT 350ML ZERO GRAU |
7898295301277 |
BEB.ENERGETICA BIG POWER 2L |
7898295305268 |
BEB.ENERGETICA BIG POWER 2L ACAI |
7898295305275 |
BEB.ENERGETICA BIG POWER 2L MELANCIA |
7898915949209 |
CERVEJA IMPERIO LT 350ML |
7898915949674 |
CERVEJA IMPERIO LT 350ML LAGER |
7898915949957 |
CERVEJA IMPERIO L.N 275ML ULTRA S/ GLUTEN |
7898915949162 |
CERVEJA IMPERIO GOLD 210ML |
7898953148770 |
SUCO DE LARANJA FRUITZ 1,5L ADOCADO |
7898953148169 |
SUCO INTEGRAL PRATS 900ML LARANJA |
7897395099329 |
CERVEJA PETRA LT 350ML PURO MALTE |
7897395060107 |
CERVEJA CRYSTAL LT 350ML |
7897395060138 |
CERVEJA CRYSTAL LT 350ML |
7896183910563 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE CAB.SAUVIGNON |
7896183911386 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE CARMENERE |
7896183912871 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE MALBEC |
7896183913205 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE MERLOT |
7896183911362 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE ROSE |
7896183911379 |
VINHO ZAELI RESERVADO 750ML CHILE SAUV.BLANC |
7896045505371 |
CERVEJA HEINEKEN L.N 330ML |
78936683 |
CERVEJA HEINEKEN L.N 330ML |
7896045506057 |
CERVEJA HEINEKEN L.N 330ML ZERO ALCOOL |
7896045506040 |
CERVEJA HEINEKEN L.N 330ML ZERO ALCOOL |
7896045506880 |
CERVEJA HEINEKEN LT.350ML SLEEK |
7896045506873 |
CERVEJA HEINEKEN LT.350ML SLEEK |
7896045506910 |
CERVEJA HEINEKEN 350ML ZERO ALCOOL SLEEK |
7896045506927 |
CERVEJA HEINEKEN 350ML ZERO ALCOOL SLEEK |
7896045506934 |
CERVEJA AMSTEL LT 350ML LAGER SLEEK |
7896045506941 |
CERVEJA AMSTEL LT 350ML LAGER SLEEK |
A empresa Apple Inc. não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
A empresa Google LLC não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.